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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL4375 - Planalto

    CAPÍTULO I. Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar. Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. Parágrafo único.

  2. CAPÍTULO I. Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. Parágrafo único.

  3. LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 Lei do Serviço Militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ..... TÍTULO IV DAS ISENÇÕES, DO ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO E DA DISPENSA DE INCORPORAÇÃO

  4. Art. 5o A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1o de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até. 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

  5. Lei do Serviço Militar (1964) Apelido. LEI-4375-1964-08-17 , LEI DO SERVIÇO MILITAR. Ementa. Lei do Serviço Militar. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal: ...

  6. Lei4.375 de 17 de agosto de 1964. Data de assinatura: 17 de Agosto de 1964. Ementa: LEI DO SERVIÇO MILITAR. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 03 de Setembro de 1964. Fonte: DOFC 03 09 1964 007881 1. Link: Texto integral. Referenda: EMFA. Alteração:

  7. Art. 4º Os brasileiros nas condições previstas nesta Lei prestarão o Serviço Militar incorporados em Organizações da Ativa das Forças Armadas ou matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.