Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12965 - Planalto

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Parágrafo único.

    • APRESENTAÇÃO
    • 4. As polêmicas
    • 5. E na prática, o que mudou com a nova lei?
    • (Marco Civil da Internet)
    • Seção IV Da Requisição Judicial de Registros

    Conjugar liberdade e responsabilidade, estabelecer direitos e deveres e ga-rantir o livre acesso à informação foram alguns dos desafios que esta Casa recebeu com a apresentação de projetos que viriam a se tornar o Marco Civil da Internet. Na Câmara dos Deputados, travou-se um amplo debate com a sociedade. Eventos foram realizados não apenas em Bras...

    Ao longo do processo de aprovação da lei, foram vários os pontos que susci-taram acalorados debates. Os principais grupos envolvidos nessas discussões podem ser divididos entre: usuários (incluindo os movimentos sociais), pro-vedores de conexão (as empresas de telecomunicações que proveem a banda larga), provedores de conteúdo nacionais e internaci...

    Para avaliar o que mudou com a entrada em vigência da nova lei, é neces-sário compreender os principais pilares do projeto e como eles alteram as normas vigentes e as relações entre usuários e destes com empresas do setor. 1o PONTO – Garantia da liberdade de expressão, privacidade, intimidade dos usuários e inviolabilidade das comunicações Até a ap...

    Estabelece princípios, garantias, direi-tos e deveres para o uso da internet no Brasil. A presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretriz...

    Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autô-nomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimen-to de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requis...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018Decreto nº 8771 - Planalto

    Regulamenta a Lei12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administraçã...

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13709 - Planalto

    Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

  4. 24 de abr. de 2014 · Marco Civil da Internet (2014) EMENTA: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Observação: Vide ADI nº 5.527/2016, ADC nº 51/2017 e ADPF nº 403/2016. Medida Provisória nº 1068 de 6 de Setembro de 2021 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia).

  5. Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

  6. Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014 - ESTABELECE PRINCÍPIOS, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES PARA O USO DA INTERNET NO BRASIL. Vigência.