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  1. www.planalto.gov.br › 2013 › leiL12852 - Planalto

    Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

    • Regulamento

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe...

    • Seção II Diretrizes Gerais
    • e Política e à Representação Juvenil
    • Seção III Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda
    • Seção IV Do Direito à Diversidade e à Igualdade
    • Seção V Do Direito à Saúde
    • Seção VI Do Direito à Cultura
    • Seção XI Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça
    • Seção I Da Finalidade e Objetivos do Projovem
    • Seção I Da Conjugação de Esforços
    • Portais

    Art. 3o Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: – desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações; II – incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implemen-tação e avaliação; III – ampliar as alternativas de inserção social d...

    Art. 4o O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil: I – a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição centra...

    Art. 14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. Art. 15. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissio-nalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas: – promoção de fo...

    Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: I – etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo; II – orientação sexual, idioma ou religião; III – opinião, deficiência e condição social ou econômica. Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito d...

    Art. 19. O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e re-cuperação da saúde de forma integral. Art. 20. A política pública de atenção à saúde do jovem será desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes: – acesso universal e gratuito ao Sistema Único de ...

    Art. 21. O jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultu-ral, à identidade e diversidade cultural e à memória social. Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público: – garantir ao jovem a participação no processo de...

    Art. 37. Todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-lhes as-seguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoa-mento intelectual, cultural e social. Art. 38. As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações ...

    Art. 2o O Projovem tem por finalidade executar ações integradas que pro-piciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualifi-cação profissional em nível de formação inicial e desenvolvimento humano. Parágrafo único. Nos currículos dos cursos oferecidos nas modalidades de que trata o art. 1o deverão ser incluídas noções básica...

    Art. 5o A gestão e a execução do Projovem dar-se-ão por meio da conjuga-ção de esforços entre a Secretaria-Geral da Presidência da República e os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade e sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração púb...

    Fórum Global sobre Políticas para a Juventude (em inglês) http://www.youthpolicyforum.org/ Nações Unidas para a Juventude (em inglês) http://undesadspd.org/Youth.aspx Resoluções da Assembleia Geral da ONU sobre Juventude (em inglês) http://www.unfpa.org.br/novo/index.php/biblioteca/publicacoes/onu/878- resolucoes-da-assembleia-geral-da-onu-sobre-ju...

  2. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

  3. É uma lei ordinária de autoria do Poder Legislativo e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 5 de agosto de 2013, a lei tem por objetivo à proteção de direitos e deveres da juventude nacional, tais como: do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil.

  4. Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.

  5. Há 4 dias · Publicação de Lei Ordinária: Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

  6. bd.camara.leg.br › bd › bitstreambd.camara.leg

    Art. 1º Esta lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).