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  1. www.planalto.gov.br › 2011 › leiL12506 - Planalto

    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº ...

  2. O aviso prévio será devido nos casos de inexistência de prazo preestabelecido para o término do contrato de trabalho e na ocorrência de rescisão imotivada pelo empregador ou empregado. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Dr. Paulo Eduardo Benjamim Viana. há 5 anos.

  3. 18 de jan. de 2024 · O aviso-prévio proporcional, criado pela Lei 12.506/2011, permite que o período de aviso chegue até 90 dias, caso a demissão seja uma decisão da empresa. O aviso-prévio proporcional funciona da seguinte maneira: todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso-prévio.

  4. Há 4 dias · A nova lei do aviso prévio trouxe mudanças significativas, visando aumentar a transparência e a equidade nas relações de trabalho. Uma das principais alterações foi a ampliação do prazo de aviso prévio. Antes, o período era fixo, mas agora varia de acordo com o tempo de serviço do empregado. Isso significa que, quanto mais tempo ...

  5. 17 de jan. de 2024 · O aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão (se foi dispensa ou pedido de demissão). O salário correspondente desse mês é pago normalmente.

  6. Há 3 dias · A reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) trouxe uma mudança importante que tem relação com o aviso prévio: o fim do contrato de trabalho por acordo entre empresa e trabalhador. Essa modalidade possibilita o comum acordo de rescisão, com o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado.

  7. 14 de set. de 2023 · No Brasil, o aviso prévio funciona dentro do que está definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O funcionamento é bem simples: a parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve notificar a outra parte com antecedência.

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