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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8072 - Planalto

    Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1 o, 2 o e 3 o da Lei n o 2.889, de 1 o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

  2. 15 de mai. de 2023 · A Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.072/90, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, é um dispositivo constitucional de criminalização. A lei surgiu como uma resposta à violência e reduz ou elimina diversos direitos que os réus ou condenados por outros crimes possuem.

  3. 16 de abr. de 2021 · Confira neste artigo uma análise sobre a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) atualizada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).

  4. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

  5. Art. 2o Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança e liberdade provisória. 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

  6. 26 de jul. de 1990 · lei 8.072 de 25 de julho de 1990 - dispÕe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5°, inciso xliii, da constituiÇÃo federal, e determina outras providÊncias.

  7. LEI 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

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