Resultado da Busca
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Lei de Crimes Ambientais | LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto.
LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
13 de fev. de 1998 · Lei dos Crimes Ambientais (1998) EMENTA: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.
lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - dispÕe sobre as sanÇÕes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dÁ outras providÊncias.
29 de jan. de 2021 · Veja neste artigo o Resumo da Lei 9.605/1998, lei que regula os crimes ambientais, focando nos aspectos penais e processuais penais.
LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências ...
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
6 de dez. de 2022 · A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) trata da tipificação dos crimes contra o meio ambiente – incluindo-se aí a fauna, flora, recursos naturais, ambientes e equipamentos urbanos, patrimônio cultural, entre outros.