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  1. www.planalto.gov.br › 2011 › leiL12527 - Planalto

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. A ...

  2. A COMISSÃO ESTADUAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CEAI é a terceira e última instância recursal na avaliação das negativas de acesso aos pedidos de informações dirigidos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

  3. A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos, entidades municipais e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos do Município, disponibilizem informações sobre sua estrutura, organização e dados gerais em páginas na Internet, em seção específica.

  4. CAPÍTULO I Disposições Preliminares. Artigo 1° - Este decreto regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para disciplinar os procedimentos de acesso a informações no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.

  5. Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica.

  6. A Lei 12.527, apelidada de Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar esse direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

  7. 17 de mai. de 2012 · Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas. GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso ...