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Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis n os 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2 o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
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Constatado, no processo de habilitação, que os adquirentes...
- L6634
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- Art. 1
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
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LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais ...
Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
A lei dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos de decretos-leis e dá outras providências. Veja o texto completo, o veto, os dados e o contexto histórico da norma.
A Lei 9.636/1998 dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Entre as modalidades de cessão previstas, estão a gratuita, a condicional, a de uso resolúvel e a de uso.
A lei regulamenta a regularização, administração, afastamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, alterando dispositivos de decretos-leis e da Constituição. Veja o texto integral, as alterações, os referências e o veto parcial da lei.
12 de ago. de 2024 · Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras ...