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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9611 - Planalto

    Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. Art. 1º O Transporte Multimodal de Cargas reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

  2. cbcconteiner.org.br › legislacao › lei-9-6111998-otmLei 9.611/1998 – OTM - CBC

    14 de abr. de 2016 · A Lei 9.611/1998 regula o transporte multimodal de cargas, que usa duas ou mais modalidades de transporte desde a origem até o destino. Saiba quais são os direitos e deveres do operador, do expedidor, do destinatário e do subcontratado, bem como as características do conhecimento de transporte multimodal.

  3. De acordo com a referida Lei, o Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, podendo ser transportador ou não transportador.

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  4. 20 de fev. de 1998 · Lei nº 9.611 de 19 de fevereiro de 1998. Data de assinatura: 19 de Fevereiro de 1998. Ementa: DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Executivo. Data de Publicação: 20 de Fevereiro de 1998. Fonte: D.O.U. DE 20/02/1998 P. 9.

  5. 19 de fev. de 1998 · Acesse a lei federal que dispõe sobre o transporte multimodal de cargas e dá outras providências. Veja também a publicação oficial, o texto atualizado e a doutrina referenciada.

  6. 29 de abr. de 2019 · A partir de 29/04/2019, as pessoas jurídicas poderão utilizar o PER/DCOMP Web para créditos oriundos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços. A aplicação importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte.

  7. Lei nº 9.611 de 19 de Fevereiro de 1998 Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências. Art. 2º Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de ...