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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9609 - Planalto

    Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  2. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

  3. Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências. Clique aqui para acessar. Agência pública que financia a inovação, desde a pesquisa básica até a preparação do produto para o mercado.

  4. 20 de fev. de 1998 · lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 - dispÕe sobre a proteÇÃo da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercializaÇÃo no paÍs, e dÁ outras providÊncias.

    • Capítulo I Disposições Preliminares
    • Capítulo V Das Infrações E Das Penalidades
    • Capítulo Vi Disposições Finais

    Art. 1º.Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-...

    Art. 12.Violar direitos de autor de programa de computador: Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa. ...

    Brasília, 16 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas RETIFICAÇÃO No fecho da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no D.O nº 36, de 20-2-98, Seção I, página 3, ONDE SE LÊ : Brasília, de 16 de fevereiro de 1998;... LEIA - SE: Brasília, 19 de fevereiro de 1998;...

  5. Created Date: 8/28/2006 3:50:01 PM

  6. O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

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