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  1. A Lei 9.514, de 20 de novembro de 1.997, criou o instituto da alienação fiduciária de bens imóveis que antes só era possível para bens móveis. O contrato de alienação fiduciária é de natureza complexa, sujeito ao registro instituidor do direito real à financiadora.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9514 - Planalto

    A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

  3. De pronto, verifica-se que os dispositivos da Lei 9.514/97 que tratam do leilão extrajudicial do bem imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, são compatíveis com os princípios constitucionais acima ventilados.

  4. A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.

  5. A lei 9514/97 dispõe em seu art. 30 sobre a possibilidade de ser utilizada a Ação de Reintegração de Posse por parte do fiduciário, cessionário ou sucessores, quando houver legítimo interesse de agir.

  6. Vinte anos após a sua criação, e de milhões de financiamentos imobiliários que viabilizaram a aquisição de imóveis a prazo, a lei 9.514/97 tem no STF admitido o questionamento sobre sua constitucionalidade por meio do RE 860.631/SP.

  7. INTRODUÇÃO. alienação fiduciária de bens imóveis foi introduzida em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei no 9.514/1997 e trouxe consideráveis mudanças para o sistema de garantias reais nas relações contratuais do Direito brasileiro.