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Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de ...
L9504. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Texto compilado. Mensagem de veto. (Vide Decreto nº 7.791, de 2012) Vide Emenda Constitucional nº 97,de 2017. Estabelece normas para as eleições.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições. V. EC nº 107/2020, art. 1º, § 2º: estabelece que os prazos fixados nesta lei que não tenham transcorrido na data da publicação desta emenda
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das eleições. Início. LIVROS E REVISTAS. Estudos das Consultorias Legislativa e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÕES GERAIS
Acesse a versão completa da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disposições Gerais (arts. 1º a 5º) Das Coligações (art. 6º) Das Federações (art. 6º-A) Das Convenções para a Escolha de Candidatos (arts. 7º a 9º) Do Registro de Candidatos (arts. 10 a 16-B)