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Acesse o texto compilado da lei que estabelece normas para as eleições no Brasil, com alterações posteriores. Saiba sobre as regras de candidatura, coligação, votação, contagem e impugnação de votos.
- Texto Compilado
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de...
- L9096
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de...
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V. EC nº 107/2020, art. 1º, § 2º: estabelece que os prazos fixados nesta lei que não tenham transcorrido na data da publicação desta emenda constitucional e que tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
Acesse o texto integral da lei que estabelece normas para as eleições no Brasil. Saiba as regras para candidaturas, votações, resultados e recursos eleitorais.
Acesse o texto integral da lei que estabelece as regras para as eleições presidenciais, legislativas, municipais e estaduais no Brasil. Saiba sobre as modalidades de votação, as coligações partidárias, os candidatos e as candidatas.
Sumário - Lei das Eleições. Acesse a versão completa da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disposições Gerais (arts. 1º a 5º) Das Coligações (art. 6º) Das Federações (art. 6º-A)
Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÕES GERAIS
Serão realizadas simultaneamente as eleições: I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.