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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9504 - Planalto

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da ...

  2. Estabelece normas para as eleições.

  3. LEI9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES GERAIS

  4. Dados da Norma. LEI9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposições Gerais.

  5. Serão realizadas simultaneamente as eleições: I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  6. 11 de jul. de 2024 · Lei9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das eleições. Author.

  7. lei 9.100, de 29/09/1995: estabelece normas para a realizaÇÃo das eleiÇÕes municipais de 3 de outubro de 1996 (em vigor) ldf (lei do gdf) 1.771 - d.o.df 17/11/1997, p. 9398: colocaÇÃo de faixas e objetos em Áreas, vias e logradouros pÚblicos e em equipamentos urbanos.

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