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Acesse o texto completo da lei que regula os direitos e deveres dos partidos políticos no Brasil, com as alterações introduzidas por diversas leis e decisões judiciais. Saiba quais são os requisitos para o registro, a autonomia, a estrutura e a participação dos partidos na vida política.
- Texto Compilado
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de...
- L9259
Acrescenta parágrafo único ao art. 10, dispõe sobre a...
- Texto Compilado
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: [...]
Lei que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14 da Constituição Federal e define os direitos e deveres dos filiados. Acesse o texto integral atualizado da lei, com as alterações introduzidas pelas leis nºs 12.891/13 e 13.165/15.
Acesse o texto atualizado da lei que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Saiba as normas sobre criação, fusão, incorporação, extinção, registro, estatuto, programas, símbolos e recursos dos partidos.
LEI No 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3o, inciso V, da Constituição Federal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE. DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Acesse a versão completa da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (arts. 1º a 63) Título I - Disposições Preliminares (arts. 1º a 7º) Título II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos (arts. 8º a 29) Capítulo I - Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos (arts. 8º a 11-A)
13 de mar. de 2023 · Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.