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lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
- L10778 - Planalto
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- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 9.029 de ...
Lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995 - PROÍBE A EXIGÊNCIA DE...
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LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
17 de abr. de 1995 · Lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995 - PROÍBE A EXIGÊNCIA DE ATESTADOS DE GRAVIDEZ E ESTERILIZAÇÃO, E OUTRAS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS, PARA EFEITOS ADMISSIONAIS OU DE PERMANÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acesse o texto integral da lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Saiba também as penas, as cominações e o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório.
A lei nº 9.029/95 estabelece que é crime exigir testes ou atestados de gravidez e esterilização, ou outras medidas discriminatórias, para acesso ou manutenção de emprego. A lei também define os sujeitos ativos e passivos dos crimes e as penas aplicáveis.
Lei nº 9029 DE 13/04/1995 Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
LEI Nº 9.029 DE 13.04.1995. D.O.U.:17.04.1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.