Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9029 - Planalto

    lei9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  2. A Lei 9029/1995 estabelece que é ilegal exigir atestados de gravidez ou esterilização, ou outras práticas discriminatórias, para acesso ou manutenção de emprego. A lei define os crimes, as penas, as cominações e os direitos dos trabalhadores vítimas de discriminação.

  3. A lei nº 9.029/95 estabelece que é crime exigir testes, exames ou atestados de gravidez ou esterilização para acesso ou manutenção de emprego. A lei também abrange outras formas de discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

  4. Saiba o que é a Lei 9029/95, que proíbe a discriminação na contratação ou na manutenção do emprego por motivos de sexo, origem, raça, cor, entre outros. Veja também como buscar reparação na Justiça do Trabalho em caso de discriminação.

  5. A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, estabelece que é crime exigir testes, exames ou atestados de gravidez ou esterilização para acesso ou manutenção de emprego. A lei também define as penas, as cominações e os direitos do empregado em caso de discriminação.

  6. LEI Nº 9.029 DE 13.04.1995. D.O.U.:17.04.1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  7. LEI9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  1. As pessoas também buscaram por