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lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
- Presidência da República
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A Lei 9029/1995 estabelece que é ilegal exigir atestados de gravidez ou esterilização, ou outras práticas discriminatórias, para acesso ou manutenção de emprego. A lei define os crimes, as penas, as cominações e os direitos dos trabalhadores vítimas de discriminação.
A lei nº 9.029/95 estabelece que é crime exigir testes, exames ou atestados de gravidez ou esterilização para acesso ou manutenção de emprego. A lei também abrange outras formas de discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Saiba o que é a Lei 9029/95, que proíbe a discriminação na contratação ou na manutenção do emprego por motivos de sexo, origem, raça, cor, entre outros. Veja também como buscar reparação na Justiça do Trabalho em caso de discriminação.
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, estabelece que é crime exigir testes, exames ou atestados de gravidez ou esterilização para acesso ou manutenção de emprego. A lei também define as penas, as cominações e os direitos do empregado em caso de discriminação.
LEI Nº 9.029 DE 13.04.1995. D.O.U.:17.04.1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA