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Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I Dos Serviços Notariais e de Registros. CAPÍTULO I Natureza e Fins.
lei dos Notários e Registradores | Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios) Publicado por Presidência da Republica. (Vide artigo 236 da Constituição)
LEI No 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro
21 de nov. de 1994 · Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Lei dos Cartórios (1994) EMENTA: Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.
18 de nov. de 1994 · LEI-8935-1994-11-18 , Lei dos Notários e Registradores Ementa Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Conforme leciona Leonardo Brandelli, a Lei 8.935/94 é objeto de muita discussão e surgiu de esforços de lideranças de notários e registradores com o efeito arrebatador de tirar a instituição notarial do obscurantismo que a envolvia, tornando-a mais conhecida, inclusive pelos juristas, e dando notícia do seu relevo social e jurídico.
lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 - regulamenta o art. 236 da constituiÇÃo federal, dispondo sobre serviÇos notariais e de registro.