Resultado da Busca
lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Regulamento Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
- D3691 - Planalto
Regulamenta a Lei n o 8.899, de 29 de junho de 1994, que...
- Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 Publicada no DOU de 30 ...
Concede Passe Livre às Pessoas Portadoras de Deficiência no...
- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 8.899 de ...
lei nº 8.899 de 29 de junho de 1994 - concede passe livre as...
- D3691 - Planalto
Regulamenta a Lei n o 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
24 de jun. de 2022 · Legislação. O PASSE LIVRE foi criado pela lei nº 8899, de 29 de junho de 1994; e regulamentado pelo decreto nº 3691, de 19 de dezembro de 2000; mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria GM nº 261, de dezembro de 2012. Aqui você vai encontrar toda a legislação.
Concede Passe Livre às Pessoas Portadoras de Deficiência no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual. Art. 1- É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
30 de jun. de 1994 · lei nº 8.899 de 29 de junho de 1994 - concede passe livre as pessoas portadoras de deficiÊncia no sistema de transporte coletivo interestadual.
30 de jun. de 1994 · LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente ...
Lei nº 8.899 de 29/06/1994. Publicado no DOU em 30 jun 1994. Compartilhar: Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: