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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
Centro de Documentação e Informação. LEI No 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL.
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
25 de jul. de 1991 · Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Lei Orgânica da Seguridade Social (1991) EMENTA: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.
Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUI PLANO DE CUSTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
24 de jul. de 1991 · Lei Orgânica da Seguridade Social (1991) Apelido. LEI-8212-1991-07-24 , Lei Orgânica da Seguridade Social. Ementa. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212. Mais detalhes. Senado Federal.
11 de abr. de 1996 · Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. Conceituação e Princípios Constitucionais. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.
LEI No 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. vo à saúde, à p.