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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I. Das Disposições Preliminares. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
- L9099 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do ...
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à...
- LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. - educacao.rs.gov.br
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à...
- LEI N.º 8069 de 13 de julho de 1990 - Ministério da Educação
LEI N.o 8069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto...
- L9099 - Planalto
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
- DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS
Art. 1o - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2o - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcional-mente este Estatuto às pessoas entre d...
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar c...
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não-oferecimento ou oferta irregular: I - do ensino obrigatório; II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; III - de atendimento em creche e pré-escola às c...
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Edição : 6. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 2023. Descrição do arquivo : 122 p.
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
LEI No 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança Adolescente, e dá outras providências. e do. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . LIVRO I. PARTE GERAL. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
LEI N.o 8069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I. Das Disposições Preliminares. Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.