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  1. Art. 26 - Os recurso extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. Parágrafo único - Quando o recurso se fundar em ...

  2. Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal . (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

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  4. Art. 38 - O Relator, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo ...

  5. Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990 Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.

  6. Art. 28 - Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. § 1º - Cada agravo de instrumento será instruído com as peças que forem indicadas pelo agravante e pelo agravado, dele constando ...

  7. Tem-se então a dicotomia entre a lei geral ( CPC , artigo 1030 , parágrafo quinto) e a lei especial (Lei nª 8.038 /90, artigo 30)... Ocorre que há ampla divergência de prazo entre o previsto no CPC ( lei geral) e aquilo que se expõe no artigo 30 da Lei 8.038 / 90 : “ Art . 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das...

  8. 28 da Lei 8038 /90....I - DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE Pelo disposto no art. 1042 do Código de Processo Civil , bem como pelo teor do art. 28 da Lei nº 8.038 / 90 , da decisão que não admitir Recurso Extraordinário caberá...seja desde logo julgado o mérito do recurso , nos termos do art .

  9. Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Art. 37 - Os recursos mencionados no artigo anterior serão interpostos para o Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao ...

  10. Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990 Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Art. 35 - Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias.

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