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Acesse o texto completo da lei que dispõe sobre a saúde, a previdência e a assistência social no Brasil. Saiba os princípios, as diretrizes e as instituições da Seguridade Social.
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LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I. CONCEITUAÇÃO E...
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LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. Conceituação e Princípios...
- D3048
X - o médico-residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de...
- Art. 1º
Art. 1 o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do...
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- CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
- DA SAÚDE. Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
- DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- TÍTULO II DA SAÚDE
- TÍTULO III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- TÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1o A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. rurais; Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: universalidade da cobertura e do atendimento; u...
Art. 2o A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obed...
Art. 3o A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seg...
Art. 4o A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguin...
Acesse o texto integral da Lei No 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências. A lei aborda os princípios e diretrizes da saúde, previdência e assistência social no Brasil.
24 de jul. de 1991 · Pesquisar Legislação. Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991. Data de assinatura: 24 de Julho de 1991. Ementa: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUI PLANO DE CUSTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Collor. Origem: Executivo. Data de Publicação:
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. Conceituação e Princípios Constitucionais. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.
11 de abr. de 1996 · Acesse o texto original e republicado da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Veja também os decretos, ADINs e mensagens de veto relacionados.