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  1. A Lei nº 8.212/91 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, que compreende as áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. A Lei estabelece os princípios, diretrizes, órgãos e mecanismos de financiamento da Seguridade Social no Brasil.

    • Texto Compilado

      Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado...

    • Texto Original

      § 3º No caso de indenização para fins de contagem recíproca...

    • D3048

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...

    • Art. 1º

      Art. 1 o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do...

    • L4320

      Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1 de...

    • L8620

      Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e...

    • L6019

      § 5 o A empresa contratante é subsidiariamente responsável...

    • L9249

      I - de qualquer provisão, exceto as constituídas para o...

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
    • TÍTULO II DA SAÚDE
    • TÍTULO III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    • TÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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    Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 1o A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. rurais; Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: universalidade da cobertura e do atendimento; u...

    Art. 2o A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obed...

    Art. 3o A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seg...

    Art. 4o A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguin...

    Acesse o texto integral da Lei No 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social no Brasil. Saiba os princípios, diretrizes e competências das áreas de saúde, previdência social e assistência social.

    • CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    • DA SAÚDE. Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    • DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
  2. 24 de jul. de 1991 · Acesse a lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, com princípios, diretrizes e competências dos órgãos e entidades envolvidos. Saiba também sobre a reforma previdenciária e a assistência social.

  3. Dados da Norma. LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

  4. Acesse o texto integral da lei que instituiu a Seguridade Social no Brasil, com seus princípios, direitos e deveres. Veja também as leis citadas e o artigo sobre o óbito.

  5. 11 de abr. de 1996 · Acesse o texto da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Veja também os decretos, ADINs e mensagens de veto relacionados à lei.

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