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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. legislacaofacilitada.com.br › materiais › leisLei7.210 / 198

    Art. 1o A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. o de Processo Pena.

  4. LEI No 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Texto compilado. Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. o soci. l do. con. .......

  5. [ Projeto de Lei (CD) nº 1657/1983 > Projeto de Lei da Câmara nº 76/1984 : Lei7.210 de 11/07/1984 ]

  6. Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Lei de Execução Penal (1984) EMENTA: Institui a Lei de Execução Penal. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1984, Página 10227 (Publicação Original)

  7. Lei 7.210 de 11 de julho de 1984. Data de assinatura: 11 de Julho de 1984. Ementa: INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: João Figueiredo. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Julho de 1984. Fonte: D.O.U de 13/07/1984, pág. nº 10227. Link: Texto integral. Referenda:

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