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  1. LEI No 6.915 DE 11 DE ABRIL DE 1997. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 19, da Constituição Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO , EM EXERCÍCIO,

    • Das Disposições Gerais. CAPÍTULO I. Das Atribuições. Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
    • Do Registro de Pessoas Naturais. CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; (Regulamento) (Regulamento)
    • Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. CAPÍTULO I. Da Escrituração. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art.
    • Do Registro de Títulos e Documentos. CAPÍTULO I. Das Atribuições. Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art.
  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL6915 - Planalto

    Art. 1º - Ficam criados, por esta Lei, a 11ª Região da Justiça do Trabalho, que abrangerá os Estados do Amazonas e do Acre e os Territórios de Rondônia e Roraima, e, com jurisdição sobre a mesma, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que terá sede em Manaus.

  3. lei 10.206 de 24 de fevereiro de 2015 altera a lei 6.915, de 11 de abril de 1997, que dispÕe sobre a contrataÇÃo, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporÁria de excepcional interesse pÚblico e dÁ outras providÊncias.

  4. Altera a Lei 6.915, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 19, da Constituição Estadual, e dá outras providências.

  5. CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES INICIAIS. Art. 1 o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

  6. Altera a Lei6.915, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 19, da Constituição Estadual, e altera a Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o estatuto dos ...

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