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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL6766 - Planalto

    (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) Art. 18-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo loteador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição de lotes objeto de loteamento.

    • L9514 - Planalto

      Art. 37-A. O fiduciante pagará ao credor fiduciário ou ao...

  2. Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: I - título de propriedade do imóvel; (Revogado)

  3. LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. Parágrafo único.

  4. Capítulo VI - DO REGISTRO DO LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO (Ir para)Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade d

  5. O art. 18, VI, da Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, exige que o loteador submeta o projeto de loteamento ao registro imobiliário, acompanhado, dentre outros documentos, do exemplar do contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão, obrigatoriamente, as ...

  6. Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  7. Art. 18: Artigo de revista: 2005 : Silva, José Marcelo Tossi: Regularização fundiária: decisões e normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo: José Marcelo Tossi Silva. 342.1235: Art. 19: Artigo de revista: 2005 : Silva, José Marcelo Tossi: Regularização fundiária: decisões e normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça ...