Resultado da Busca
(Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) Art. 18-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo loteador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição de lotes objeto de loteamento.
- L9514 - Planalto
Art. 37-A. O fiduciante pagará ao credor fiduciário ou ao...
- Lei nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979 - Lei do Parcelamento ...
Art. 18: Artigo de revista: 2005 : Silva, José Marcelo...
- L9514 - Planalto
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: I - título de propriedade do imóvel; (Revogado)
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. Parágrafo único.
Capítulo VI - DO REGISTRO DO LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO (Ir para)Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade d
O art. 18, VI, da Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, exige que o loteador submeta o projeto de loteamento ao registro imobiliário, acompanhado, dentre outros documentos, do exemplar do contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão, obrigatoriamente, as ...
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
Art. 18: Artigo de revista: 2005 : Silva, José Marcelo Tossi: Regularização fundiária: decisões e normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo: José Marcelo Tossi Silva. 342.1235: Art. 19: Artigo de revista: 2005 : Silva, José Marcelo Tossi: Regularização fundiária: decisões e normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça ...