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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL6766 - Planalto

    LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Texto compilado. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o. O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.

  2. LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. Parágrafo único.

  3. 4 de abr. de 2023 · A Lei nº 6.766/79 regulamenta o parcelamento do solo urbano no Brasil, estabelecendo suas regras e procedimentos. Também estipula as diretrizes para uso e ocupação do solo, de modo a garantir um desenvolvimento urbano ordenado e sustentável.

  4. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

  5. 31 de jul. de 2022 · O presente artigo analisa as principais alterações da Lei6.766/79 com a edição da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, decorrente da Conversão da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2022.

  6. A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

  7. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.

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