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  1. LEI6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Texto original. Vigência. Atualizada a partir da republicação. (Vide Lei nº 10.150, de 2000) Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Gerais.

  2. LEI6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Vide texto atualizado. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Gerais. CAPÍTULO IDas Atribuições.

  3. LEI6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973* Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES

  4. LEI No 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Das Disposições Gerais. CAPÍTULO I. Das Atribuições.

  5. Lei6.015 de 31 de dezembro de 1973. Data de assinatura: 31 de Dezembro de 1973. Ementa: DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Emílio G. Médici. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 31 de Dezembro de 1973. Fonte: D.O.U de 31/12/1973, pág. nº 13528. Link:

  6. Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1º Esses registros são: I - o registro civil de pessoas naturais; II - o registro civil de pessoas jurídicas;

  7. legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:

  8. Prática a lei n. 6.015-73: registro das citações e ações reais ou pessoais reipersecutórias: 342.1136: Capítulo de Livro: 1998 : Silva, Paulo Fernando de Siqueira e: Prática da lei n. 6.015-73, tombamento: decreto-lei 25 de 1937: 342.1136: Capítulo de Livro: 1998 : Encontro de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (24. : 1997

  9. 7 de nov. de 2022 · A Lei 6.015/73 é a lei federal que disciplina a forma como serão feitos os registros públicos como, por exemplo, registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de imóveis e de títulos e documentos no Brasil.

  10. LEI6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Lei dos Registros Públicos (1973); Lei de Registros Públicos. EMENTA: Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13528 (Publicação Original)

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