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  1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Gerais. CAPÍTULO I Das Atribuições

  2. Esta Lei entrará em vigor em todo o território nacional no dia 1º de julho de 1974, revogada a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924 e os Decretos ns. 4.857, de 9 de novembro de 1939, 5.318, de 29 de fevereiro de 1940 e 5.553, de 6 de maio de 1940 e o Decreto-Lei nº 1.000, de 21 de outubro de 1969.

  3. LEI6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973* Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1º Esses registros são:

  5. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Art. 1o Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (Redação dada pela Lei no 6.216, de 1974

  6. na base da legislaÇÃo a lei 4.827, de 1924, revogada pela lei 6.015, de 1975, É registrada como dpl - decreto do poder legislativo: dpl 4.827, de 1924; lei dos registos pÚblicos; lei de registros pÚblicos.

  7. 8 de set. de 2020 · Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

  8. Lei nº 6.015 / 1973 Lei de Registros Públicos - LRP 3 TÍTULO I Das Disposições Gerais CAPÍTULO I Das Atribuições Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

  9. LEI N. 6015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (LRP)1 a 6. Dispõe sobre os Registros Públicos, e dá outras providências. 1. Republicação.

  10. Registro de imóveis: comentários a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as corrigendas das Leis ns. 6.216, de 30 de junho de 1975, 6.688, de 17 de setembro de 1979, 6.724, de 19 de novembro de 1979, e 6.850, de 12 de novembro de 1980

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