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Centro de Documentação e Informação. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .
LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
LEI 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. D.O.U.: 04.01.1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de ...
Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei. Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.
LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
Contratos temporários na administração pública: necessidade temporária de excepcional interesse público; terceirização; organizações sociais; e cooperativas : doutrina, legislação, jurisprudência : direito administrativo, direito do trabalho, direito processual do trabalho. Luis Cesar Duarte Prinzo. --.