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Ação de alimentos: A lei 5.478/1968 e o Novo Código de Processo Civil. No direito de família temos a ação judicial de alimentos que possibilita o recebimento da pensão alimentícia pelo filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou o ascendente inválido ou valetudinário.
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Art. 1º - A ação de alimentos é de rito especial, independe de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. §1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim ...
- Lei de alimentos e sua aplicação: A Lei 5478/68 trata dos alimentos e acerca do procedimento para se pedir alimentos, provisionais e definitivos. O Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 inovou sobremaneira no que diz respeito ao procedimento de execução de alimentos, seja no cumprimento de sentença ou na execução de título extrajudicial.
- Qual o valor da pensão alimentícia? Determinar o valor da verba alimentícia é uma tarefa bastante difícil, isso porque o Magistrado deve verificar na situação concreta as nuances que compõem o caso.
- O que fazer quando for o caso de atraso na pensão alimentícia? Considerando que já existe um título judicial que fixou alimentos, podemos inferir que há duas possibilidades
- O que são os denominados “alimentos gravídicos”? Imagine que “M” e “H” tiveram um relacionamento de poucos dias e desta relação “M” acabou engravidando.
LEI N. 5478, DE 25 DE JULHO DE 1968 (LA)1 a 3. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. 1. Relevância da obrigação de alimentar. A obrigação legal de alimentar é toda especial.
13 de nov. de 2023 · A Lei de Alimentos criminaliza duas condutas: a do empregador ou funcionário público que deixa de prestar as informações necessárias à instrução do processo, execução de sentença ou ...
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. (Vide Lei nº 8.971, de 1994) Vigência. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.
Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. § 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.