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  1. Ação de alimentos: A lei 5.478/1968 e o Novo Código de Processo Civil. No direito de família temos a ação judicial de alimentos que possibilita o recebimento da pensão alimentícia pelo filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou o ascendente inválido ou valetudinário.

  2. LEI5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Art. 1º - A ação de alimentos é de rito especial, independe de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. §1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim ...

    • Lei de alimentos e sua aplicação: A Lei 5478/68 trata dos alimentos e acerca do procedimento para se pedir alimentos, provisionais e definitivos. O Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 inovou sobremaneira no que diz respeito ao procedimento de execução de alimentos, seja no cumprimento de sentença ou na execução de título extrajudicial.
    • Qual o valor da pensão alimentícia? Determinar o valor da verba alimentícia é uma tarefa bastante difícil, isso porque o Magistrado deve verificar na situação concreta as nuances que compõem o caso.
    • O que fazer quando for o caso de atraso na pensão alimentícia? Considerando que já existe um título judicial que fixou alimentos, podemos inferir que há duas possibilidades
    • O que são os denominados “alimentos gravídicos”? Imagine que “M” e “H” tiveram um relacionamento de poucos dias e desta relação “M” acabou engravidando.
  3. LEI N. 5478, DE 25 DE JULHO DE 1968 (LA)1 a 3. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. 1. Relevância da obrigação de alimentar. A obrigação legal de alimentar é toda especial.

  4. 13 de nov. de 2023 · A Lei de Alimentos criminaliza duas condutas: a do empregador ou funcionário público que deixa de prestar as informações necessárias à instrução do processo, execução de sentença ou ...

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5478 - Planalto

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. (Vide Lei nº 8.971, de 1994) Vigência. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.

  6. Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. § 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.