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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5478 - Planalto

    Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. Art 16. Na execução da sentença ou do acôrdo nas ações de alimento será observado o disposto no artigo 919 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Art.

    • L8971

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

  3. 16 de abr. de 2020 · É cabível o pedido de revisão de alimentos quando demonstrada superveniente alteração das variáveis relativas à possibilidade do alimentante ou à necessidade do alimentado (art. 1.699 do CC e art. 15 da Lei n. 5.478/1968), além da razoabilidade da pretendida revisão no caso concreto.

  4. Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. § 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.

  5. Dispõe sôbre ação de alimentos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independe de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.

  6. 12 de ago. de 2024 · Art. 15: Artigo de revista: 2008, 2006 : Farias, Cristiano Chaves de: Prisão civil por alimentos e a questão da atualidade da dívida à luz da técnica de ponderação de interesses: uma leitura constitucional da súmula nº 309 do STJ : o tempo é o senhor da razão: Cristiano Chaves de Farias. --341.46529 : Artigo de revista: 2007 : Dias ...

  7. Lei5.478 de 25 de julho de 1968 - DISPÕE SOBRE AÇÃO DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.