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Texto compilado. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.
LEI No 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967. Dispõe. sobre. a proteção. à fauna. e dá. outras providências. OO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Há 2 dias · Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional. Art. 3º É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha. § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes de criadouros devidamente legalizados.
10 de out. de 1995 · Lei Nº 5197 DE 03/01/1967. Publicado no DOU em 5 jan 1967. Compartilhar: Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional. Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha. § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados.
Lei nº 5.197 de 03 de janeiro de 1967. Data de assinatura: 03 de Janeiro de 1967. Ementa: DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO A FAUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Executivo. Data de Publicação: 05 de Janeiro de 1967. Fonte: DOFC DE 05/01/1967, P. 177. Link: Texto integral.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI. LEI No 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. .........................................................................................................................................................