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Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal. TÍTULO I. Da Lei de Orçamento.
Art. 2o A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Lei 4320.pdf — PDF document, 87 KB (89758 bytes) Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro.
lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 - estatui normas gerais de direito financeiro para elaboraÇÃo e controle dos orÇamentos e balanÇos da uniÃo, dos estados, dos municÍpios e do distrito federal.
27 de abr. de 2024 · LEI-4320-1964-03-17 , Lei das Finanças Públicas Ementa Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5o, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
lei nº 4.320, de 17 de marÇo de 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.