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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL4375 - Planalto

    § 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei. § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acôrdo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interêsse da mobilização.

  2. CAPÍTULO I. Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. Parágrafo único.

  3. Lei4.375 de 17 de agosto de 1964 - LEI DO SERVIÇO MILITAR. ... LEI 7.264, DE 04/12/1984: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR POR ESTUDANTES. Veto: ...

  4. Os convocados contarão, de acordo com o estabelecido na Legislação Militar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas, quando a elas incorporados.

  5. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964. Lei do Serviço Militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ..................................................................................................................................................................

  6. 8 de ago. de 2024 · Lei4.375, de 17 de Agosto de 1964. Data. 17/08/1964. Apelido. Lei do Serviço Militar (1964) Apelido. LEI-4375-1964-08-17 , Lei do Serviço Militar ...

  7. § 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei. § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.