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16 de out. de 2013 · julgamento: o tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na aÇÃo direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2°, iii; 3°, ii, c, e 17 da lei 20.922/2013. PUBLICADO ACÓRDÃO, DJE 25/1/2022.
LEI nº 20.922, de 16/10/2013. Texto Atualizado. Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
A Lei 20.922, aprovada em 2013, instituiu o novo Código Florestal do Estado. Após intensos debates no Parlamento mineiro, a norma veio adequar a legislação à realidade vivenciada no meio rural e conciliar os interesses econômicos da atividade agrícola com os anseios de preservação ambiental.
LEI 20922 DE 16/10/2013 - TEXTO ATUALIZADO Dispõe sobre as políticas flores tal e de proteção à biodiversidade no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Po vo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.
16 de out. de 2013 · Lei nº 20922, de 16 de outubro de 2013. Data. 16/10/2013. Ementa. Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Nome Uniforme. urn:lex:br;minas.gerais:estadual:lei:2013-10-16;20922. Mais detalhes. Assembléia Legislativa de Minas Gerais (MG)
Esta cartilha, com informações extraídas diretamente do texto legal, apre-senta de forma didática as regras adotadas por Minas Gerais para as políti-cas florestal e de proteção à biodiversidade, em sintonia com a nova diretriz legal do Brasil para a matéria.
Esta cartilha, com informações extraídas diretamente do texto legal, apresenta de forma didática as regras adotadas por Minas Gerais para as políticas florestal e de proteção à biodiversidade, em sintonia com a nova diretriz legal do Brasil para a matéria.