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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL1521 - Planalto

    LEI1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951. Vigência. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.

  2. Lei1.521, de 26 de dezembro de 1951. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular. Publicado por Presidência da Republica. Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.

  3. Há 6 dias · LEI1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951. Altera dispositivos da legislação vigente sôbre crimes contra a economia popular. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento. Art. 2º São crimes desta natureza.

  4. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular. O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento.

  5. Pesquisar Legislação. Lei nº 1.521 de 26 de dezembro de 1951. Data de assinatura: 26 de Dezembro de 1951. Ementa: Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Getúlio Vargas. Origem: Data de Publicação: 27 de Dezembro de 1951. Fonte: DOFC DE 27/12/1951, P. 18802. Link: Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Alteração: ---

  6. 12 de ago. de 2024 · LEI-1521-1951-12-26 , Lei dos Crimes Contra a Economia Popular. Ementa. Altera dispositivos da legislação vigente sôbre crimes contra a economia popular. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521. Mais detalhes. Senado Federal. Mais detalhes. Câmara dos Deputados.

  7. LEI No 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951. Altera dispositivos da legislação Vigente sobre crimes contra a economia popular. Art. 1o Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seujulgamento.