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  1. www.planalto.gov.br › 2016 › LeiL13370 - Planalto

    lei13.370, de 12 de dezembro de 2016. Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

  2. Nos casos envolvendo servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será permitido um horário especial, com entrada e saída diferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação. Segundo Ivan Barbosa Rigolin,

  3. 13 de dez. de 2016 · lei 13.370 de 12 de dezembro de 2016 - altera o § 3º do art. 98 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horÁrio especial ao servidor pÚblico federal que tenha cÔnjuge, filho ou dependente com deficiÊncia de qualquer natureza e para revogar a exigÊncia de compensaÇÃo de horÁrio.

  4. 13 de dez. de 2016 · LEI 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. "Art.

  5. 12 de dez. de 2016 · LEI-13370-2016-12-12. Ementa. Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. Nome Uniforme.

  6. LEI 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 98.

  7. LEI 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 (D. O. 13-12-2016) Ementa Artigos Referências Administrativo. Servidor público. Altera o § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para estender o direito a ho.