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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › LeiL13188 - Planalto

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Mensagem de veto. (Vide ADIN 5418) Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

  2. LEI13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto. (Vide ADIN 5418)

  3. 12 de nov. de 2015 · A Lei13.188/2015 afirma expressamente que são excluídos da definição de "matéria", para fins de direito de resposta, os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social (§ 2º do art. 2º).

  4. 11 de nov. de 2015 · Lei13188 DE 11/11/2015. Publicado no DOU em 12 nov 2015. Compartilhar: Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. A Presidenta da República.

  5. 23 de nov. de 2015 · A Lei 13188/2015 vai ao encontro dos ditames constitucionais ao estabeler de forma pormenorizada como deve ser realizada a proporcionalidade da resposta ou retratação do agravo. O direito de resposta é considerado um direito fundamental pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que assim determina: “Art. 5°.

  6. 12 de nov. de 2015 · Lei13.188 de 11 de novembro de 2015 - DISPÕE SOBRE O DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DO OFENDIDO EM MATÉRIA DIVULGADA, PUBLICADA OU TRANSMITIDA POR VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

  7. 12 de nov. de 2015 · LEI13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. EMENTA: Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Observação: Vide ADIs nº 5.415, 5.418 e 5.436/2015.