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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    • LCP 142

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. Lei13.146 de 06 de Julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    • Seção Única Do Atendimento Prioritário
    • CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO
    • Seção III Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
    • CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
    • DILMA ROUSSEFF

    Centro de Documentação e Informação Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em iguald...

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades...

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente ...

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela ...

    Marivaldo de Castro Pereira Joaquim Vieira Ferreira Levy Renato Janine Ribeiro Armando Monteiro Nelson Barbosa Gilberto Kassab Luis Inácio Lucena Adams Gilberto José Spier Vargas Guilherme Afif Domingos

  3. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. PETIÇÕES. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. MAIS.

  4. Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamen-tais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  5. 6 de jul. de 2015 · Art. 85. - A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º - A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  6. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.