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  1. www.planalto.gov.br › 2014 › leiL13022 - Planalto

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da ...

  2. Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal . Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União ...

  3. www4.planalto.gov.br › 2014 › Leiwww4.planalto.gov.br

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  4. 11 de ago. de 2014 · Acesse o texto integral da lei que dispõe sobre o estatuto geral das guardas municipais, publicada em 11 de agosto de 2014. Saiba quais são as normas gerais, a competência, a criação, a capacidade profissional, o controle, a prerrogativa de função, a proibição e a representação das guardas municipais.

  5. Trata-se da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Essa Lei é importante porque trata também de segurança pública, um dos temas mais preocupantes hoje em dia. Além disso, a Lei 13.022/2014 é FUNDAMENTAL para aqueles que estão estudando para concursos de Procurador do Município.

  6. Recentemente foi publicado e já se encontra em vigor a Lei n. 13.022 /14, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o referido diploma legal vem regulamentar o § 8º, do Art. 144, da CF, estabelecendo competências, limites mínimo e máximo de efetivo por população, critérios de treinamento, etc. Esse artigo tem o objetivo de, ...

  7. Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados ...