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    LEI12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Mensagem de veto. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

  3. I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

  4. A Lei 12.318, aprovada em 26 de agosto de 2010, que trata da alienação parental, tornou-se importante instrumento para o reconhecimento de uma situação de extrema gravidade e prejuízo à pessoa do menor e daquele que está sujeito a ser vitimado.

  5. 27 de ago. de 2010 · Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 - DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL E ALTERA O ART. 236 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

  6. 22 de nov. de 2010 · A lei 12.318/10, promulgada em 26 de agosto de 2010, dispõe sobre a alienação parental, fenômeno que hodiernamente tem interferido sobremaneira nas relações de filiação. A alienação parental, também conhecida como implantação de falsas memórias, infelizmente encontra-se latente na realidade de inúmeros núcleos familiares ...

  7. LEI No 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 2 36 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.