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  1. www.planalto.gov.br › 2010 › leiL12318 - Planalto

    Art. 2 o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à ...

  2. Lei12.318 de 26 de Agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 2o São beneficiários da subvenção econômica os proprietários, armadores ou arrendatários, pessoas físicas ou jurídicas, de embarcações de pesca nacionais.

  3. Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de ví...

  4. De acordo com o artigo 2º, da Lei nº. 12.318, de 26 de agosto de 2010, a qual dispõe sobre a alienação parental, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua ...

  5. 22 de nov. de 2010 · O Art. 2° da Lei 12.318/10 determina que a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente pode ser promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade ou vigilância.

  6. 27 de ago. de 2010 · Assunto: ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEFINIÇÃO, ALIENAÇÃO, INTERFERÊNCIA, FORMAÇÃO, PSICOLOGIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, INDUÇÃO, REPÚDIO, PAES. Classificação de direito: --- Observação: --- Lei12.318 de 26 de agosto de 2010 - DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL E ALTERA O ART. 236 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

  7. 16 de abr. de 2013 · Art. 2 o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à ...