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  1. www.planalto.gov.br › 2008 › leiL11795 - Planalto

    Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS. Seção I Dos Conceitos Fundamentais.

  2. Art. 1o O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.

  3. seguintes princípios: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.0 08, de 21/3/1995) I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta;

  4. 9 de out. de 2008 · Lei nº 11.795 de 08 de outubro de 2008. Data de assinatura: 08 de Outubro de 2008. Ementa: DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSÓRCIO. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 09 de Outubro de 2008. Fonte: D.O.U. DE 09/10/2008, P. 3. Link: Texto integral.

  5. 8 de out. de 2008 · Propriedade fiduciária imóvel: nas modalidades de financiamento mercadológico e autofinanciamento consorcial e transmissão dos novos direitos fiduciários e seus reflexos na recuperação judicial ou falência : (regime jurídico, questionamentos, jurisprudência) Paulo Restiffe Neto, Paulo Sérgio Restiffe. --.

  6. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

  7. O artigo discute a Lei 11.795/2008, conhecida como Lei do Consórcio, que regulamenta o Sistema de Consórcios no Brasil. A legislação traz segurança e transparência para os participantes do consórcio, estabelecendo direitos e deveres claros.

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