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  1. Colaborar com a Formação Inicial e Continuada de Professores e graduandos em educação das relações Etnicorraciais e ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, de acordo com o disposto na Resolução CNE/CP 01/20 04 e no Parecer CNE/CP no 03/2004, e da Lei 11645/08, quando couber.

    • Introdução
    • A Implementação E Seus Desdobramentos Nas Escolas Do Mato Grosso
    • Década Da Lei Nº 11.645/2008: Avanços E Desafios
    • Considerações Finais

    O estado do Mato Grosso concentra um mosaico de diversidades étnicas, culturais e linguísticas, destacando-se como o segundo estado com o maior número de povos originários. São 43 etnias que habitam tradicionalmente o território com diferentes línguas e tradições. Nos primórdios da ocupação dos territórios indígenas pelos colonizadores/invasores oc...

    Com a Resolução Normativa nº 001/2013, a Lei nº 11.645/2008 foi regulamentada, propondo que as escolas públicas inserissem nos seus projetos político-pedagógicos (PPPs) a temática indígena. Para esse fim, foi elaborado um conjunto de orientações técnicas e pedagógicas com o objetivo de implementar e assegurar o envolvimento dos profissionais da edu...

    Além de analisar os PPPs dos cursos de História, a conclusão de Osvaldo Cerezer foi baseada na análise das ementas disciplinares e seus impactos na formação de profissionais oriundos dos cursos de História nos três campiuniversitários. Nos últimos anos as discussões e os debates sobre a lei têm sido pauta de várias instituições, tais como as secret...

    Nesse artigo, busquei analisar a Lei nº 11.645/2008 a partir das medidas adotadas pela Secretaria do Estado de Educação e das universidades para atender à Resolução Normativa nº 001/2013 (MATO GROSSO, 2013MATO GROSSO. Resolução Normativa nº 001/2013-CEE/MT. Dispõe sobre a oferta obrigatória da Educação das Relações Étnicas e Raciais e do estudo da ...

    • Francisca Navantino P. de Ângelo
    • 2019
  2. 8 de mar. de 2018 · No corpo do texto, a citação de leis segue as mesmas orientações para citação direta ou indireta. Entre parênteses, no lugar do sobrenome do autor, usa-se a jurisdição. Já o ano, é o ano de promulgação da lei.

  3. Este artigo procura contribuir para um melhor entendimento sobre essas relações e reproduções e, para isso, discute a implementação da lei n. 11.645/2008 valendo-se das práticas e das visões de professores de redes públicas do estado do Rio de Janeiro.

  4. A Lei 11.645/08 estabelece-se no contexto dos Movimentos Indígenas no Brasil, das conquistas históricas da Constituição de 1988, das mudanças educacionais promovidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira (Lei 9394/96), das reivindicações por uma escola não colonizadora e intercultural pelos professores ...

    • Giovana de Cássia Ramos Fanelli
    • 2018
  5. www.planalto.gov.br › 2008 › leiL11645 - Planalto

    Altera a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n o 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

  6. Lei Federal11.645/2008, que trata da diversidade étnico-racial e indí-gena e buscou identificar os antecedentes e o contexto político de sua pro-dução pela análise dos documentos orientadores para o trabalho com tais temas em escolas de educação básica brasileiras – no sentido de entender as concepções que apoiam a citada lei.