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    Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Mensagem de veto. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  2. LEI COMPLEMENTAR No 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Mensagem de veto. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar ...

  3. LEI COMPLEMENTAR 116, DE 31-7-2003. (DO-U DE 1-8-2003) ISS. ALÍQUOTA – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Alteração. CONSTRUÇÃO CIVIL. Base de Cálculo. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não Incidência.

  4. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  5. 31 de jul. de 2003 · LCP-116-2003-07-31 , Lei do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ementa. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116. Mais detalhes. Senado Federal.

  6. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.

  7. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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