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  1. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

  3. 26 de set. de 2011 · LEI 11.107 DE 6 DE ABRIL DE 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. As normas de regência das associações civis são de aplicação subsidiária à organização e funcionamento dos consórcios públicos. Irretroatividade: a lei não se aplica aos convênios de cooperação e correlatos celebrados antes de sua vigência.

  4. 7 de abr. de 2005 · Lei11.107 de 06 de abril de 2005 - DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  5. 9 de out. de 2023 · Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Mensagem de veto.

  6. 10 de jun. de 2005 · A Lei 11.107/05 encerrou uma longa espera protagonizada pelos Poderes Executivos, que se ressentiam pela ausência de regulamentação do instituto do consórcio público, positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98. Sumário: 1. Introdução. 2. Do exame do marco regulatório dos consórcios públicos. 3.

  7. LEI No 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005. Mensagem de veto Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. (Vide Decreto no 6.017, de 2007) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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