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LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Mensagem de veto. Vigência. Texto compilado. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto.
15 de nov. de 2020 · A Lei n° 11.101/05 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do EMPRESÁRIO e da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, referidos simplesmente como DEVEDOR.
LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. ............................................................................................................................................. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO ...
A Lei 11.101/05, atual Lei de Falência, após 11 anos de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, revogou o Decreto-Lei 7.661/45, o chamado Instituto da Concordata, que vigorou de 1º de novembro de 1945 a 8 de janeiro de 2005.
9 de fev. de 2005 · Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005. Data de assinatura: 09 de Fevereiro de 2005. Ementa: REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva. Origem: Executivo. Data de Publicação: