Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter ...

    • Artigos 172 )

      Estatuto do Desarmamento no Âmbito Jurídico Brasileiro:...

    • Modelos 83 )

      Modelos 83 ) - Art. 14 do Estatuto do Desarmamento - Lei...

    • Todos

      Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em...

    • Jurisprudência

      Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10826 - Planalto

    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.

  3. LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.

  4. Estatuto do Desarmamento Este volume apresenta como texto principal a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ela dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições, sobre a instituição do Sinarm (Sistema

  5. 28 de ago. de 2018 · Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  6. Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  7. Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: